top of page

Qual a diferença entre Incoterm DAP e Incoterm DDP?



A principal diferença entre os Incoterms DAP e DDP é que no primeiro, o vendedor tem responsabilidade pela mercadoria até ela chegar no destino, porém o desembaraço aduaneiro na importação é obrigação do comprador.


Já no Incoterm DDP, o vendedor deve entregar a mercadoria para o comprador já desembaraçado.


Vale lembrar que ambos podem ser usados para qualquer meio de transporte. Também, tanto o DAP quanto o DDP não tornam obrigatório a contratação de um seguro.

O uso dos Incoterms não é obrigatório, mas usando você terá mais tranquilidade na hora de negociar suas importações e exportações.


Responsabilidades no Incoterm DAP

Com o Incoterm DAP, o risco é transferido no local de destino das mercadorias antes da descarga. Além disso, o vendedor deve arcar com os custos do frete até o local de destino das mercadorias antes da descarga.


Responsabilidades do Incoterm DDP

Com o Incoterm DDP, as transferências de custos e riscos são feitas no momento da entrega ao comprador. Além disso, todos os custos até o local são arcados pelo vendedor.


O Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) pode ser usado para qualquer meio de transporte. Essa é a regra que confere o nível máximo de obrigações ao vendedor, que assume todos os riscos e custos, incluindo o desembaraço aduaneiro até ao local acordado.


Assim, as mercadorias são entregues desembaraçadas, prontas para serem descarregadas no local de destino. Dessa forma, apenas os custos de seguro e descarga no destino são de responsabilidade do comprador.


Este Incoterm é o oposto do EXW (ExWorks). Neste último, o vendedor não tem responsabilidade e não paga custos, já ao escolher o DDP, ele assume o máximo de riscos e custos.



É permitido importar DDP no Brasil?

Quem trabalha com comércio exterior certamente já ouviu falar que não é permitido importar com o Incoterm DDP no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui.

Isso acontece porque, como dissemos acima, no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor (portanto um CNPJ estrangeiro) arcar com todos os custos aduaneiros na importação. No entanto, o vendedor não irá possuir um CNPJ próprio cadastrado no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), assim é impossível que ele consiga arcar com a prestação dos impostos incidentes na importação, no desembaraço.

As leis brasileiras não permitem que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de tributos na importação. Sendo assim, é impossível utilizar o Incoterm DDP para importações. Já para exportações seu uso é possível, desde que o país de destino permita que estrangeiros paguem os impostos de importação.


FONTE: Resumo de https://www.remessaonline.com.br/blog/incoterm-ddp/



 
 
 

Comments


© 2016-2025 Todos os direitos reservados à TOTH BRASIL 

bottom of page