Qual a diferença entre Incoterm DAP e Incoterm DDP?
- Cesar (da TOTH)
- 26 de out. de 2022
- 2 min de leitura
A principal diferença entre os Incoterms DAP e DDP é que no primeiro, o vendedor tem responsabilidade pela mercadoria até ela chegar no destino, porém o desembaraço aduaneiro na importação é obrigação do comprador.
Já no Incoterm DDP, o vendedor deve entregar a mercadoria para o comprador já desembaraçado.
Vale lembrar que ambos podem ser usados para qualquer meio de transporte. Também, tanto o DAP quanto o DDP não tornam obrigatório a contratação de um seguro.
O uso dos Incoterms não é obrigatório, mas usando você terá mais tranquilidade na hora de negociar suas importações e exportações.
Responsabilidades no Incoterm DAP
Com o Incoterm DAP, o risco é transferido no local de destino das mercadorias antes da descarga. Além disso, o vendedor deve arcar com os custos do frete até o local de destino das mercadorias antes da descarga.
Responsabilidades do Incoterm DDP
Com o Incoterm DDP, as transferências de custos e riscos são feitas no momento da entrega ao comprador. Além disso, todos os custos até o local são arcados pelo vendedor.
O Incoterm DDP (Delivered Duty Paid) pode ser usado para qualquer meio de transporte. Essa é a regra que confere o nível máximo de obrigações ao vendedor, que assume todos os riscos e custos, incluindo o desembaraço aduaneiro até ao local acordado.
Assim, as mercadorias são entregues desembaraçadas, prontas para serem descarregadas no local de destino. Dessa forma, apenas os custos de seguro e descarga no destino são de responsabilidade do comprador.
Este Incoterm é o oposto do EXW (ExWorks). Neste último, o vendedor não tem responsabilidade e não paga custos, já ao escolher o DDP, ele assume o máximo de riscos e custos.

É permitido importar DDP no Brasil?
Quem trabalha com comércio exterior certamente já ouviu falar que não é permitido importar com o Incoterm DDP no Brasil. Na verdade, é impossível usar esse termo em importações por aqui.
Isso acontece porque, como dissemos acima, no Incoterm DDP é responsabilidade do vendedor (portanto um CNPJ estrangeiro) arcar com todos os custos aduaneiros na importação. No entanto, o vendedor não irá possuir um CNPJ próprio cadastrado no Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros), assim é impossível que ele consiga arcar com a prestação dos impostos incidentes na importação, no desembaraço.
As leis brasileiras não permitem que empresas estrangeiras efetuem o recolhimento de tributos na importação. Sendo assim, é impossível utilizar o Incoterm DDP para importações. Já para exportações seu uso é possível, desde que o país de destino permita que estrangeiros paguem os impostos de importação.
FONTE: Resumo de https://www.remessaonline.com.br/blog/incoterm-ddp/
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