O que a Pessoa Física Pode Importar ou Exportar?
- Cesar (da TOTH)
- 17 de nov. de 2020
- 1 min de leitura
1. O que a pessoa física pode importar ou exportar?
bens destinados à realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
importações para seu uso e consumo próprio;
importações para suas coleções pessoais.
2. Dispensa de Habilitação no Siscomex
A pessoa física está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior para as seguintes operações:
importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex;
importação ou exportação de bagagem desacompanhada;
importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de transporte expresso internacional, exceto quando a operação se sujeitar ao Regime Comum de importação; ou
retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.
3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex
A pessoa física registrará Dossiê Digital de Atendimento (DDA), anexando:
b - cópia do documento de identificação da pessoa física, com fotografia;
c - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa física, quando for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador.
Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá apresentar ainda, o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior.
4. Credenciamento de Representante Legal
Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante Legal - PF.
FONTE: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao/pessoas/pessoa-fisica
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