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O que a Pessoa Física Pode Importar ou Exportar?


1. O que a pessoa física pode importar ou exportar?

  • bens destinados à realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

  • importações para seu uso e consumo próprio;

  • importações para suas coleções pessoais.


2. Dispensa de Habilitação no Siscomex

A pessoa física está dispensada de habilitar-se para o comércio exterior para as seguintes operações:

  • importação, exportação ou internação não sujeita a registro no Siscomex;

  • importação ou exportação de bagagem desacompanhada;

  • importação, exportação ou internação realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ou por empresas de transporte expresso internacional, exceto quando a operação se sujeitar ao Regime Comum de importação; ou

  • retificação ou consulta de declaração, caso tenha operado anteriormente no comércio exterior.

3. Procedimentos para Habilitação no Siscomex

A pessoa física registrará Dossiê Digital de Atendimento (DDA), anexando:

b - cópia do documento de identificação da pessoa física, com fotografia;

c - instrumento de outorga de poderes para representação da pessoa física, quando for o caso, e cópia do documento de identificação do procurador.

Caso o importador pessoa física deseje ser o responsável pelo registro das Declarações de Importação e Exportação, sem utilização de representante, deverá apresentar ainda, o Requerimento para Habilitação de Usuário em Sistemas de Comércio Exterior.

4. Credenciamento de Representante Legal

Para a prática das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, a pessoa física poderá credenciar representante(s) no Siscomex. Conheça os procedimentos em Credenciamento de Representante Legal - PF.


FONTE: https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/habilitacao/pessoas/pessoa-fisica

 
 
 

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