O que é o desembaraço aduaneiro?
- Cesar (da TOTH)
- 5 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Para iniciar o desembaraço aduaneiro é preciso que haja a conferência aduaneira. Não pode haver irregularidades ou qualquer tipo de empecilho. Mesmo assim, antes da entrega do produto, a autoridade aduaneira deve registrar o desembaraço no Sistema Integrado de Comércio Exterior, o Siscomex.
Um instrumento que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único e computadorizado de informações. Isso cujo processamento é efetuado exclusiva e obrigatoriamente pelo sistema.

Comprovante de Importação: quando o desembaraço é registrado no Siscomex, o comprovante de importação é expedido e entregue ao importador, este documento confirma a regularidade da mercadoria no país.
Documento de Conhecimento de Carga: é o documento que irá comprovar o envio internacional do bem para o destinatário no Brasil.
Comprovante de Pagamento da Taxa do Departamento de Marinha Mercante (transportes marítimos): o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é a contribuição para-fiscal e destina-se como apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e indústria naval brasileira. Tudo está interligado e se o AFRMM não estiver pago, a carga não sai do lugar. Ele é aplicado apenas em importações marítimas.
Comprovante do Pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é obrigatório e uma exigência, é preciso ter feito o recolhimento prévio do ICMS como condição para desembaraço aduaneiro de mercadoria importada.
Declaração de Trânsito Aduaneiro: é utilizado quando o comerciante internacional precisa desembaraçar sua carga em local próximo ao ponto de exportação, ou perto de suas plantas, na importação. A documentação deve ser feita antes que a mercadoria chegue à zona de desembaraço.
Declaração de Importação: formulário base para o propósito do despacho aduaneiro e que se encontra inserido no Siscomex. Só pode ser operado com senha no Siscomex e somente quem a possui pode preencher a Declaração. A habilitação que deverá ser providenciada para utilizar o sistema é conhecida como RADAR (Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Entenda o passo a passo do processo de desembaraço aduaneiro:
Registro: feito a partir do momento em que a DI for registrada pelo Siscomex, o Sistema é quem iniciará o processo de liberação das mercadorias. O pagamento das taxas de importação é feito quando a DI é registrada.
Definição de parâmetros: nesta etapa o Siscomex processa a DI e irá definir o canal.
Despacho para a alfândega: quando a DI será enviada para o inspetor de impostos.
Julgamento: aqui é a vez do inspetor fiscal, ele processará o despacho automático, analisará os documentos, exame físico e, por fim, fará a análise do valor declarado da alfândega.
Apuramento: dando certo os requisitos fiscais e a importação tenha sido atendida, os bens estarão disponíveis para o importador.
FONTE: Resumo de https://dclogisticsbrasil.com/voce-sabe-o-que-e-o-desembaraco-aduaneiro/
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