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Crédito presumido: o que é e para que serve?



O crédito presumido é uma hipótese de crédito com o intuito de reduzir o imposto cobrado sobre as operações praticadas. O crédito presumido também pode ser chamado de crédito outorgado, esse recurso é utilizado pelos Estado e Distrito Federal, para dispensar o contribuinte de carga tributária que incidirá sobre as operações. Este tipo crédito não é oriundo diretamente das entradas de mercadorias tributadas pelo ICMS, é apenas uma "suposição de crédito" como já dito anteriormente. Utilizando-se desse benefício fiscal, o Distrito Federal e os Estados para atrair empresas a seus respectivos territórios aumentando assim sua arrecadação. É uma maneira de conceder incentivo fiscal a produtos, atividades ou ramo estabelecidos. O crédito presumido concede que, ao pagamento de imposto sobre a mercadoria ou serviço haja compensação tributária sobre o valor tributado anteriormente. Tributação sobre Crédito Presumido Agora depois do que foi visto podemos entender a tributação relacionado ao crédito presumido, como uma espécie de benefício cedido pelo Estado a fim de incentivar setores da economia. Esse incentivo será aplicado sobre o ICMS ou imposto não cumulativo, se baseando em um cálculo a respeito ao total da entrada de tributo e o total do valor de saída, e onde também o ente público estabelece a porcentagem a ser destinada ao empresário. Lançamento Tributário O lançamento tributário é um procedimento exclusivo da administração pública que está diretamente relacionado à cobrança de imposto. Existem atualmente três espécies de lançamento tributário: por ofício, por declaração e por último o lançamento por homologação. O lançamento de crédito pode apenas acontecer após o reconhecimento do "fato gerador" que quando acontece é usado para se justificar a cobrança de imposto.

Segundo o que diz a legislação do CTN referente ao lançamento tributário: Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. [...] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. Agora precisamos compreender o que é o fato gerador, um bom exemplo para fácil entendimento é o imposto do de renda anual, onde o simples fato de ter renda superior aos valores estabelecidos pela receita federal, ou mesmo em qualquer um dos outros parâmetros estabelecidos, é o que constitui o fato gerador desse imposto. Para que qualquer imposto seja cobrado sempre há um fato, é que quando acontece aí se torna possível efetuar o lançamento tributário ou seja emitir a cobrança. Também é uma medida que assegura que o documento seja computado e sirva como cobrança. Esse documento serve para que a emissão tenha em mãos de acordo com a legislação para que possa realizar cobranças judiciais e administrativas se houver necessidade. Para simplificar, o lançamento tributário é a materialização da cobrança de impostos onde consta o fato gerador, a data em que foi gerada, o valor a ser pago, e até para quem o boleto foi gerado. Vantagens sobre o crédito presumido Adotando o uso de Benefícios fiscais as empresas garantem inúmeras vantagens, além disso também existe o crédito presumido outorgado na forma de Benefício Fiscal, que é a concessão e um crédito do ICMS. Ao invés de pagar tributos a cada etapa da entrada ou saída do produto, ou mercadoria, a empresa recebe uma espécie de abatimento referente ao custo de carga tributária utilizando o crédito presumido. Apesar deste benefício não ser cumulativo, este reduz o impacto tributário no valor final do produto. Esse método apresenta múltiplas vantagens, porém acarreta obrigações vinculadas também, por isso é necessário em muitos casos uma consultoria jurídica e contábil especialista para um planejamento específico para cada caso e empresa. FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/353645/credito-presumido-o-que-e-e-para-que-serve


 
 
 

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