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Entenda o que é Antidumping


Imagine que uma fábrica chinesa de canetas venda seu produto no mercado interno a US$0,17/un, mas quando a mesma empresa exporta este produto para o Brasil, o valor praticado é o de US$0,05/un. Esta prática de mercado é considerada “Dumping” que, de forma simplificada, pode ser definida assim:




Dumping = preço de exportação < preço no mercado interno




O caso acima não foi só um exemplo, é real e foi denunciado pela empresa BIC que produz canetas similares no Brasil e sentiu-se prejudicada pelo preço da mercadoria chinesa. A denúncia foi aceita e desde 2010 as canetas esferográficas de NCM 9608.10.00 importadas da China possuem uma taxa antidumping no valor de US$14,52/kg.






Embora casos como esse necessitem de diversas provas para que se inicie uma investigação, as denúncias têm aumentado consideravelmente nos últimos anos, aliviando quem produz e preocupando quem importa.




Afinal, se por um lado a taxação protege o fabricante nacional de produto similar e garante a ele competitividade interna, por outro, causa diversas polêmicas no comércio exterior.




Tais divergências ocorrem porque ela acaba impedindo a atuação do livre mercado e a entrega de um preço menor para o consumidor final.












O direito antidumping é calculado sobre a margem de diferença entre os preços praticados. No caso retratado, a margem seria de US$0,12 pois esta é a diferença entre o valor do produto no país de origem (US$0,17) e o utilizado para exportar (US$0,05).




Cabe lembrar que a denúncia pode ser aceita inclusive na prática de Drawback, onde há incentivo na importação de matérias primas para a produção de mercadorias a serem exportadas.



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FONTE: Resumo https://blog.maino.com.br/antidumping-entenda-esta-polemica-taxa-de-importacao/

 
 
 

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