Entenda o ICMS na Importação
- Cesar (da TOTH)

- 24 de mai. de 2023
- 2 min de leitura
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual cobrado em cima da circulação de mercadorias e bens importados de outros lugares, por ser estadual há algumas mudanças de estado para estado, como o valor de alíquotas.
Na prática ele é um imposto cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto ou serviço prestado. O valor só é cobrado quando a mercadoria ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.
Fato gerador: O ICMS na importação tem seu fato gerador a ser considerado no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. Podemos dizer que o fato gerador é o ponto central e relevante para identificar o momento de surgimento da obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, os demais elementos da obrigação. É o momento que faz nascer o relacionamento jurídico entre o contribuinte e o Estado.
Incidência: Incide sobre a entrada de bem, ou mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica. Ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, ele incide qualquer que seja sua finalidade. Também incide também sobre o serviço prestado no exterior.
Base cálculo: Embora este imposto seja estabelecido por cada Estado, os regulamentos apresentam características tributárias semelhantes. Existe diferenciação em relação a algumas isenções e alíquotas, mas basicamente os seguintes termos valem para todo o Brasil:
A composição da base de cálculo do ICMS deve-se considerar o valor da mercadoria que constam do documento de importação, acrescido do valor dos impostos de importação. Deve-se incluir também quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras. Uma curiosidade é que o próprio ICMS integra sua base de cálculo. A forma de cálculo é detalhada mais adiante; e
Despesas aduaneiras são aquelas efetivamente pagas à repartição alfandegária até o momento do desembaraço da mercadoria, incluindo as diferenças de peso, classificação fiscal de mercadorias e multas por infrações.

Como fazer o cálculo do ICMS na Importação?
As alíquotas do ICMS na importação são definidas nos respectivos regulamentos de ICMS emitidos pelos estados e Distrito Federal, sancionadas pelos seus governadores.
O cálculo do ICMS possui uma particularidade: o próprio valor do tributo está contido na sua base de cálculo.
Por exemplo, vamos supor que todas as despesas e taxas citadas acima totalizam R$ 1.000,00.
Se a alíquota de ICMS é 20%, o valor não será R$ 200,00 (R$ 1.000,00 x 0,20).
Deve-se primeiro primeiro determinar a base de cálculo, fazendo:
R$ 1.000,00 / (1 – 0,20) = R$ 1.000,00 / (0,80) = R$1.250,00.
Com esse resultado é possível aplicar a alíquota: R$ 1.250,00 x R$ 0,20 = R$ 250,00.
Como qualquer imposto, o ICMS requer um conhecimento bastante específico e acompanhamento constante da legislação para evitar riscos de autuações fiscais.
Concluindo, procure estar sempre informado sobre a incidência deste imposto sobre suas importações para não ter de arcar com custos desnecessários.
FONTE: https://blog.maino.com.br/icms-na-importacao-entenda-como-funciona/ https://www.tothbr.com/post/entenda-o-icms-na-importa%C3%A7%C3%A3o




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