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Diferença de um CLIA com um Porto Seco


Parte da otimização dos processos logísticos, CLIA significa Centro Logístico e Industrial Aduaneiro e foi criado para facilitar a armazenagem e despacho de mercadorias de importação e exportação.

O local serve como um entreposto aduaneiro e, portanto, é uma ótima alternativa aos portos e aeroportos. Além disso, faz parte de empresas que dispõem de pátios e armazéns, com presença de postos fiscais da Receita Federal, e estão localizados em áreas de zona secundária, assim como os Portos Secos.

Similaridade de um CLIA com um Porto Seco

As principais semelhanças entre as instalações logísticas estão na função. Ambas facilitam o andamento dos processos logísticos, visto que as áreas de zona primária (portos e aeroportos) estão saturadas e apresentam fatores que dificultam o acesso, como o aumento de custos e falta de estrutura.

Diferença de um CLIA com um Porto Seco

Já a diferença está no fim da licitação. Enquanto os Portos Secos só podem funcionar em áreas determinadas pelo governo e ser operados por empresas escolhidas por licitação, um CLIA é destinado a qualquer empresa que atenda aos requisitos de segurança e de controle exigidos em lei.

Em 2006 uma Medida Provisória deu início ao processo de criação dos CLIAs, que vinham com regras diferenciadas e sem a dependência da licitação em aberto. Apesar disso, a MP expirou e não foi convertida em lei.

Por outro lado, a Portaria da Receita Federal do Brasil 711, de 2013, estabelece que os Portos Secos que atenderem aos critérios podem tentar a migração provisória.

Como a mercadoria é transferida para as zonas secundárias?

Através de um documento, chamado Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA). Ele é utilizado para o despacho e possibilita o transporte de mercadorias sob o controle da aduana, dentro do território brasileiro.

Muitos importadores preferem a liberação por meio da DTA porque os custos de armazenagem e a burocracia são menores. Confira outras vantagens abaixo.

  • Suspensão de tributos

O processo de chegada da mercadoria em zona primária até sua transferência em zona secundária oferece suspensão de tributos. Apenas quando a mercadoria for, de fato, nacionalizada, é que o detentor da carga deve efetuar o pagamento.

  • Segurança

A carga seguirá para a zona secundária amparada por um transportador. Além disso, todo o manuseio é realizado de maneira especializada para qualquer tipo de perda ou dano aos produtos.


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FONTE: Resumo de https://wwww.talura.io/blog/o-que-e-um-clia#:~:text=Enquanto%20os%20Portos%20Secos%20s%C3%B3,de%20controle%20exigidos%20em%20lei.

 
 
 

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