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Como verificar se determinada importação requer ou não licenciamento?

22 de nov. de 2023
1 min de leitura

Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, não sendo necessária uma Licença de Importação (LI) com autorização prévia de órgãos anuentes. Nesse caso, o importador deverá, apenas, providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, em regra quando da chegada da mercadoria em território nacional.


Em alguns casos, no entanto, exige-se o licenciamento, que poderá ser automático ou não automático, conforme o produto ou operação de comércio exterior realizada (Portaria SECEX nº 23/2011).


Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o “Tratamento Administrativo” do produto no SISCOMEX ou no “Simulador de Tratamento Administrativo – Importação” na aba “Serviços”, “Simuladores”, do “Portal SISCOMEX”.


Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que disciplinam as situações em que há licenciamento automático e não automático. Vale lembrar que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências.



FONTE: MDIC http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decex/CGIM/2017.08.21_Site-MDIC_Informaes-Gerais.pdf

 
 
 

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