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Como verificar se determinada importação requer ou não licenciamento?


Como regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, não sendo necessária uma Licença de Importação (LI) com autorização prévia de órgãos anuentes. Nesse caso, o importador deverá, apenas, providenciar o registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, em regra quando da chegada da mercadoria em território nacional.


Em alguns casos, no entanto, exige-se o licenciamento, que poderá ser automático ou não automático, conforme o produto ou operação de comércio exterior realizada (Portaria SECEX nº 23/2011).


Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário consultar o “Tratamento Administrativo” do produto no SISCOMEX ou no “Simulador de Tratamento Administrativo – Importação” na aba “Serviços”, “Simuladores”, do “Portal SISCOMEX”.


Além disso, o importador deve verificar se a operação pretendida está enquadrada nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria SECEX nº 23/2011, que disciplinam as situações em que há licenciamento automático e não automático. Vale lembrar que uma LI pode ser composta por uma ou mais anuências.



FONTE: MDIC http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decex/CGIM/2017.08.21_Site-MDIC_Informaes-Gerais.pdf

 
 
 

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