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Como funciona a importação com carga fracionada



LCL é a abreviação de Less than a Container Load, que significa dizer que a carga é menor do que a capacidade total de um container. É muito comum chamar esse tipo de carga de fracionada ou consolidada.



Essa modalidade de negócio existe para realizar a operação de alguém que deseja comercializar apenas uma pequena porção ou até mesmo um único item que não ocupe um container cheio, sem a necessidade de arcar com o custo total de sua movimentação



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Diferença entre LCL e FCL


A partir do significado de LCL, é justo que expliquemos também o FCL.


Essa sigla é a abreviação de Full Container Load, que é quando a carga tem potencial volumétrico para ocupar um container inteiro. Há situações em que a carga até poderia ser consolidada, mas o importador/exportador acha melhor transportá-la sozinha em um container.



Não existe melhor ou pior entre LCL e FCL, no entanto, quem está envolvido em uma operação precisa entender a diferença entre as duas para saber qual é a mais adequada à sua necessidade no momento da análise.



É interessante observar que no FCL a dinâmica de embarque acontece de maneira mais ágil, pois a disponibilidade da carga é mais rápida, já que é de um único exportador/importador.



Em contrapartida, a operação LCL depende da consolidação de vários exportadores para vários importadores. Ou seja, demora mais para organizar a recepção e a alocação de carga dessa maneira.



Por outro lado, o LCL não possui o risco de demurrage que o FCL tem; no LCL esse custo é de responsabilidade do consolidador da carga. Em compensação, os riscos de avaria e/ou extravio são muito maiores que no FCL.




Mas reitera-se: não existe melhor ou pior, é preciso analisar cada caso. O FCL terá um melhor custo/benefício para cargas de grande volume, enquanto o LCL será mais vantajoso para cargas de pequeno volume.




Como funciona a importação LCL?


Depois de definir que essa será a operação realizada, é essencial que o contratante esteja atento aos seguintes passos, pois eles serão cruciais para uma melhor análise desse tipo de operação.


É importante destacar que o preço do frete nessa operação é aplicado por peso ou por metragem cúbica: a maior dessas duas variáveis multiplicada pela taxa da consolidadora resultará no valor do frete.




Coleta da mercadoria


A coleta geralmente é de responsabilidade do exportador, que leva a sua mercadoria até o armazém da empresa consolidadora de carga.


Pode ser diferente, tudo dependerá da sigla dos INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio) que foi aplicada na negociação. Toda situação pode ser adequada à necessidade da operação, mas é muito comum que o exportador se responsabilize por essa entrega.




Consolidação no container


O consolidador é o envolvido responsável por juntar as cargas de vários clientes no seu pátio/armazém e alocar as mercadorias em um mesmo container.


Ele deve manter todos os interessados devidamente atualizados sobre cada etapa da operação envolvendo a carga até que ela chegue em seu destino.




Desconsolidação no porto de destino


Por fim, quando o container chega no porto de destino brasileiro (zona primária), ele é transferido para outro terminal alfandegado, o qual usualmente é chamado de porto seco.


Nesse porto seco, o container é aberto para que seja feita a desconsolidação, a fim de separar no armazém o que pertence a cada importador. Assim, será possível iniciar os procedimentos de:


  • vistoria dos volumes de madeira por parte do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento);

  • conferência de amostra com órgãos anuentes, a depender do tipo de produto; e, por fim,

  • Despacho Aduaneiro com a Receita Federal.

Após o desembaraço aduaneiro e cumprimento das pendências com todos os envolvidos, a mercadoria estará liberada para ser carregada.




FONTE: Resumo de https://aglcargo.com/blog/importacao-lcl/

 
 
 

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