COMO FUNCIONA A COMPRA DE OUTROS PAÍSES
- Cesar (da TOTH)

- 5 de mai. de 2023
- 3 min de leitura
A importação é uma ótima escolha para empresas que desejam ampliar o seu portfólio de produtos e oferecer algo a mais para seus clientes. No entanto, o processo de importação pode gerar muitas dúvidas e, quando não é feito corretamente, com uma análise de viabilidade e seguindo todos os passos, essa estratégia não atingirá os resultados esperados.
Primeiramente, os gestores devem saber quais produtos podem ser importados e qual o tratamento administrativo para cada operação. Alguns estão sujeitos ao licenciamento de importação. Todas essas informações podem ser consultadas junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). Este sistema permite o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
Escolha dos fornecedores
Contar com fornecedores renomados, que ofereçam produtos de qualidade, com preços competitivos e que entendam do processo de exportação, é um dos elementos principais para uma negociação internacional de sucesso. Por isso, a prospecção dos fornecedores é um passo importante. Além disso, você também deve negociar valores, prazos, formas de pagamento, como em qualquer transação comercial.
Licença de Importação
Obtenha a licença de importação para os produtos. Para importar alguns produtos, é necessário obter a Licença de Importação (LI). Esta, por sua vez, está sujeita a anuência de órgãos governamentais. Após o registro da solicitação de licenciamento no SISCOMEX, o pedido é analisado pelo respectivo órgão anuente que pode deferir ou não o pedido.
Contrate um agente de cargas
O risco envolvido no processo de importação é um dos grandes problemas dos gestores e empresários. Portanto, contrate um seguro de transporte internacional e se proteja de possíveis problemas como avarias ou sinistros. Não se esqueça, também, de contratar o frete, se esse serviço não estiver incluso na negociação com seus fornecedores.
Com a mercadoria no Brasil, é necessário fazer o desembaraço aduaneiro — processo de liberação da mercadoria junto a Receita Federal. Nele, é feita a fiscalização física e documental, além do pagamento de tributos.

Importação sem cobertura cambial
Nesse tipo de operação não há pagamento da mercadoria ao exterior. Ou este é feito com moeda nacional. Portanto, não ocorre a contratação de câmbio. Para os casos em que existe transferência de divisas como quitação de algum ônus não se utiliza Contrato de Câmbio de Importação e sim de transferência financeiras: são consideradas importações sem cobertura cambial.
Importação com cobertura cambial
São todas as operações que envolvem remessa de recursos ao exterior, como forma de pagamento à apropriação de um bem. A legislação atual determina que as transações podem ser à vista ou a prazo. Para as operações com prazo de pagamento até 360 dias, as indicações podem ser feitas diretamente na Declaração de Importação (DI).
No caso de importações financiadas, as remessas de juros devem ser pactuadas entre as partes, porém celebradas na mesma moeda do financiamento e com apresentação de aviso de cobrança ou documento que comprove o valor remetido; cópia do CI; aviso de desembolso da entidade credora e comprovante de pagamento de IR ou isenção.
Pagamento Antecipado
O importador remete o valor da importação ao exterior antes do embarque da mercadoria. É uma operação de risco. O pagamento pode ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da nacionalização da mercadoria.
Para a liquidação do câmbio o importador apresenta ao banco a fatura pro forma, contrato comercial onde constem os valores da transação, as condições pactuadas para a antecipação e o prazo de entrega da carga. Caso a mercadoria esteja sujeita a aprovação de LI antes do embarque, deve ser apresentado o número dela. Na ocasião do registro da DI, deve ser informado o pagamento antecipado.
FONTE: Resumo de https://www.tothbr.com/post/como-funciona-a-compra-de-outros-pa%C3%ADses




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